Ana Roque é uma jurista portuguesa e autora do excelente blog Oldies and Goldies. Ela é uma das autoras mais tradicionais da grande rede portuguesa de Blogs Tubarão Esquilo, a qual este blog está atualmente vinculado.
A resposta está no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, na redacção que lhe é dada pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto. Esta lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação. a ideia geral é um “princípio de remuneração do autor”, quantia obtida mediante a aplicação de uma taxa incluída no preço de venda ao público:
a) De todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras como finalidade única ou principal, com excepção dos equipamentos digitais;
b) Dos suportes materiais virgens digitais ou analógicos, com excepção do papel, bem como das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se.
Já a fixação do montante da remuneração a incluir no preço de venda ao público dos aparelhos de fixação e reprodução de obras e prestações é igual a 3% do preço de venda, antes da aplicação do IVA, estabelecido pelos respectivos fabricantes e importadores.
Sempre que a utilização seja habitual e para servir o público mediante a prática de actos de comércio, o preço de venda ao público das fotocópias de obras, electrocópias e demais suportes inclui uma remuneração correspondente a 3% do valor do preço de venda, antes da aplicação do IVA, montante que é gerido pela pessoa colectiva responsável pela cobrança e gestão destas quantias.
Que entidade é esta? É a entidade legalmente existente que representa os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores, os produtores fonográficos e os videográficos. Trata-se de uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de natureza associativa ou cooperativa, que tem por objecto a cobrança e gestão das quantias previstas na presente lei.
A APCM (Associação Anti-pirataria de Cinema e Música) foi criada em meados de 2007, a partir da união da ADEPI (Associação de Defesa da Propriedade Intelectual) Brasil e a APDIF (Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos), e tem como objetivo fundamental proteger os direitos autorais de seus titulares, proporcionando um mercado mais ético, e oferecer meios para realização de ações que visem combater a pirataria. Em Portugal existem várias,como se pode ver consultando esta página (http://www.gda.pt/entidades_gestao_colectiva.html).
Para referir a realidade brasileira, em termos institucionais,veja-se a acção desenvolvida pela recente APCM (Associação Anti-pirataria de Cinema e Música), criada em meados de 2007, a partir da união da ADEPI (Associação de Defesa da Propriedade Intelectual) Brasil e a APDIF (Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos), e que tem como objetivo fundamental “proteger os direitos autorais de seus titulares, proporcionando um mercado mais ético, e oferecer meios para realização de ações que visem combater a pirataria”. (http://www.apcm.org.br/).
Para terminar esta breve resenha,em termos comunitários, para além da Directiva citada, há políticas culturais de apoio ao cinema e ao audiovisual, partindo da consideração de que o cinema e a radiotelevisão são o reflexo da nossa diversidade cultural. Embora possam pertencer a uma região ou país específicos, fazem parte do património cultural comum da Europa. A União Europeia tem dois objectivos nesta área: preservar e apoiar esta diversidade e contribuir para a tornar acessível a outros. Os Programas Media, cujo objectivo é tornar o sector do audiovisual europeu mais dinâmico e mais competitivo, existem desde 1990. Os seus orçamentos são superiores aos dos Programas Cultura. O Programa Media 2007 abrange o período compreendido ente 2007 e 2013 e dispõe de um orçamento total de 755 milhões de euros. Os seus objectivos são:
* formar profissionais;
* desenvolver projectos e empresas de produção;
* assegurar a distribuição de filmes para cinema e programas audiovisuais;
* promover a indústria europeia na Europa e no resto do mundo;
* facilitar o acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas (PME) do sector audiovisual.
Embora não directamente virados para a questão da pirataria, talvez acabem por oferecer condições favoráveis aos agentes culturais que operam nas áreas do cinema e do audiovisual, contrariando algumas dificuldades por eles sentidas.
Tudo isto é suficiente? Acredito que a própria dinâmica da sétima arte, o aproveitamento inteligente dos novos recursos tecnológicos e o interesse sempre renovado do público venverá as distorções que a pirataria tenha capacidade para gerar no mercado.





Smurfet












Errata:
onde se lê “Embora não directamente virados para a questão da pirataria,acabem por oferecer”
deve ler-se “Embora não directamente virados para a questão da pirataria, talvez acabem por oferecer
Acabei de corrigir, Ana.